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4021548-96.2026.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4021548-96.2026.8.26.0003/SP AUTOR: BRENO DE SOUSA DUTRA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB DF025069) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 25: Ciente o Juízo. Anote-se. 2. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando-se o domicílio judicial eletrônico. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4021548-96.2026.8.26.0003/SP AUTOR: BRENO DE SOUSA DUTRA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB DF025069) DESPACHO/DECISÃO Vistos A presente foi distribuída por prevenção aos autos nº 1016418-16.2025.8.26.0003, nos termos do artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o processo supra mencionado foi extinto, sem resolução do mérito (artigo 485, inciso IV, CPC), a propositura de nova ação depende da correção do vício que ocasionou a extinção, nos termos do artigo 486, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Desse modo, no prazo de emenda, sob pena de extinção: deverá a parte autora cumprir o disposto no artigo 486, § 2º do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, providenciando/comprovando o recolhimento das custas pendentes da ação anterior, diretamente pelo sistema Eproc, sob pena de extinção. Manual de orientação ao patrono disponibilizado pelo TJSP em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf

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