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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4020740-85.2026.8.26.0005/SP AUTOR: COLEGIO INOVACAO S/S LTDA ADVOGADO(A): ROBERTA LEONEL FERREIRA DA COSTA (OAB SP302939) DESPACHO/DECISÃO I - Recolha a parte autora a taxa judiciária de ajuizamento da ação e custas de citação por mandado ou carta, conforme a hipótese. Prazo: 10 dias e sob pena de cancelamento do feito nos termos do art. 290 do CPC. Com relação ao recolhimento de custas, diz o art. 29 da Resolução n. 963/2025 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Art. 29 - O recolhimento da taxa judiciária e demais despesas observará as regras parametrizadas do sistema e será disciplinado em atos próprios." Assim, as custas deverão ser recolhidas pela ferramenta própria do sistema E-Proc. Para instruções e dúvidas, clique nos links à frente dentro do Portal Nacional de Capacitação do Eproc: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas ERP. Providencie a parte demandante o correto recolhimento para permitir a análise da petição inicial. II - Caso a parte tenha requerido a concessão da gratuidade judiciária, deverá proceder ao correto cadastramento da informação no processo, conforme Infoeproc57.pdf . Nesse caso, traga a parte requerente/exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), os documentos abaixo listados: a) cópia da carteira do trabalho (página de identificação e de registro de trabalho) e 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF; c) extratos bancários de conta corrente/poupança dos últimos 90 (noventa) dias, bem como contas de consumo tais quais: fatura de cartão de crédito, telefone celular, TV paga, etc; OU d) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4020740-85.2026.8.26.0005/SP AUTOR: COLEGIO INOVACAO S/S LTDA ADVOGADO(A): ROBERTA LEONEL FERREIRA DA COSTA (OAB SP302939) DESPACHO/DECISÃO I - Recolha a parte autora a taxa judiciária de ajuizamento da ação e custas de citação por mandado ou carta, conforme a hipótese. Prazo: 10 dias e sob pena de cancelamento do feito nos termos do art. 290 do CPC. Com relação ao recolhimento de custas, diz o art. 29 da Resolução n. 963/2025 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Art. 29 - O recolhimento da taxa judiciária e demais despesas observará as regras parametrizadas do sistema e será disciplinado em atos próprios." Assim, as custas deverão ser recolhidas pela ferramenta própria do sistema E-Proc. Para instruções e dúvidas, clique nos links à frente dentro do Portal Nacional de Capacitação do Eproc: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas ERP. Providencie a parte demandante o correto recolhimento para permitir a análise da petição inicial. II - Caso a parte tenha requerido a concessão da gratuidade judiciária, deverá proceder ao correto cadastramento da informação no processo, conforme Infoeproc57.pdf . Nesse caso, traga a parte requerente/exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), os documentos abaixo listados: a) cópia da carteira do trabalho (página de identificação e de registro de trabalho) e 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF; c) extratos bancários de conta corrente/poupança dos últimos 90 (noventa) dias, bem como contas de consumo tais quais: fatura de cartão de crédito, telefone celular, TV paga, etc; OU d) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro.
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