Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4020708-82.2026.8.26.0554/SP EXEQUENTE: SPAZIO SAN LUIGI ADVOGADO(A): THIAGO ASSAAD ZAMMAR (OAB SP231688) ADVOGADO(A): MAURICIO JOSÉ CHIAVATTA (OAB SP084749) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 11: Recebo como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa, fazendo-se contar R$ 7.067,34. CITE-SE a parte executada para que efetue o pagamento do débito no valor indicado na inicial, no prazo 03 dias, devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, bem como custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor do débito, já reduzidos pela metade. Em se tratando de execução de débitos condominiais, deverá ser acrescido as prestações vincendas conforme Enunciado 86 da I Jornada de Direito Processual Civil. Decorrido o prazo sem o pagamento do valor apontado, proceda-se à PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, incluído o pagamento de honorários advocatícios em sua totalidade, arbitrados em 10% sobre o valor do débito. Deve a parte executada, ainda, ser intimada para, querendo, embargar a execução no prazo 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito atualizado. No caso de integral pagamento a verba honorária será reduzida pela metade. Saliento que o reconhecimento do crédito da parte exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá à parte executada requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Por fim, caso seja do interesse da parte exequente a expedição da certidão para os fins do art. 828 do CPC, informo que após a admissão da execução com a alteração das “Informações Adicionais” por este Juízo já é possível sua emissão automática por meio de “Ações”, “Certidão para Execuções”. Int.
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4020708-82.2026.8.26.0554/SP EXEQUENTE: SPAZIO SAN LUIGI ADVOGADO(A): THIAGO ASSAAD ZAMMAR (OAB SP231688) ADVOGADO(A): MAURICIO JOSÉ CHIAVATTA (OAB SP084749) DESPACHO/DECISÃO O condomínio pretende executar cotas vencidas e vincendas (art. 323, CPC). Por isso, no prazo de quinze (15) dias úteis, deverá retificar o valor atribuído a causa, na forma do art. 292, VI e §2º, do CPC, recolhendo eventual diferença de custas, se o caso, sob pena de extinção. Aguarde-se o prazo para compensação relativa ao pagamento da guia da guia gerada no sistema eproc. A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como "Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. Santo André, 21/08/2026.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.