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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4020595-41.2026.8.26.0001/SPAUTOR: ROBERTO BERNARDES DE CARVALHO ADVOGADO(A): ROBERTO BERNARDES DE CARVALHO FILHO (OAB SP196923) RÉU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED ADVOGADO(A): LUCAS ADAMI VILELA (OAB SP331465) INTERESSADO: UNIMED CNU - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU SENTENÇA Julgo procedente em parte a ação ajuizada por Roberto Bernardes Carvalho contra Unimed do Brasil Confederação Nacional das Cooperativas Médicas, assistida por Unimed Nacional - Cooperativa Central e: (i) confirmo a decisão a conceder a tutela de urgência, e condeno a ré e assistente litisconsorcial a autorizar, fornecer e custear o tratamento oncológico prescrito, observando-se o intervalo de 21 (vinte e um) dias entre as sessões de quimioterapia, enquanto perdurar a indicação médica, e os exames necessários ao acompanhamento da enfermidade, inclusive as ressonâncias magnéticas de abdome e de crânio e tomografia de crânio, observadas as solicitações regularmente apresentadas; (ii) condeno a ré e assistente litisconsorcial ao ressarcimento do valor de R$ 1.126,00, despendido pelo autor com a ressonância magnética de abdome total e tomografia de crânio, conforme nota fiscal juntada aos autos, com atualização monetária pelo IPCA desde o desembolso, mais juros de mora legais, art.406 do Código Civil, desde a citação. Houve sucumbência recíproca, cada parte arcará com as suas despesas processuais. Condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do tratamento anual com a medicação, acrescido da quantia objeto do ressarcimento, e benefício patrimonial obtido, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% da indenização afastada e beneficio patrimonial obtido pela ré (R$ 13.711,89), nos termos do art.85,§2º do CPC. Anotada a intervenção da Unimed Nacional - Cooperativa Central. P.R.I.
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