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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4020069-44.2026.8.26.0011/SP AUTOR: JONY DARK DA CONCEICAO ADVOGADO(A): PAULO TADEU RUYS JUNIOR (OAB SP547374) ADVOGADO(A): EDUARDO GONCALVES JUNIOR (OAB SP283023) ADVOGADO(A): RODRIGO CAMACHO GANDOLFO (OAB SP272197) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Sem prejuízo, quanto ao pedido de lucros cessantes, o valor deverá considerar o disposto no art. 292, § 2º do CPC, bem como o pedido de deve ser certo e determinado nos termos do art. 322 e 323 do CPC. Nesses termos, a parte autora deverá emendar a inicial para adequar o pedido e o valor da causa, nos termos dos parâmetros legais acima mencionados. 2. Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, providencie a parte autora a juntada de: a) cópia das três últimas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal. Inexistindo, traga informe do Fisco acerca da inexistência de suas declarações de bens no banco de dados (“print”) a ser obtido no site da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.Gov.br/autenticação), na seção Declarações e Demonstrativos – Meu imposto de renda; somada à certidão de regularidade de seus CPF, não bastando um ou o outro; b) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); c) Cópias dos extratos bancários e de cartão de crédito, referentes ao período dos últimos três meses, correspondentes às instituições financeiras nas quais mantiver contas e aplicações apontadas no documento do Banco Central acima listado; e d) Comprovante de rendimentos mensais/holerites, referentes aos últimos três meses, bem como, da cópia da carteira de trabalho. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. 3. Se preferir, poderá a parte requerente, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas iniciais e taxa de citação postal/portal pelo sistema EPROC, observando as instruções contidas em: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc. 4. No mesmo prazo, REGULARIZE a parte autora sua qualificação processual, apresentando o comprovante de endereço atual e idôneo, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321 do Código de Processo Civil). Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Outros
Processo 4020069-44.2026.8.26.0011 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros na data de 08/09/2026.
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