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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 4019596-78.2026.8.26.0554/SP REQUERENTE: IVONILDA VIEIRA CABRAL ADVOGADO(A): ADRIANO LIMA SOUZA (OAB SP531443) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, nos termos do artigo 99, §2º do CPC, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constante do artigo 99, §3º do CPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, cabendo ao juiz indeferir o benefício, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até mesmo porque a taxa judiciária tem natureza tributária, de forma que a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Diante disso, providencie a parte autora pessoa física, em 15 (quinze) dias, a juntada dos documentos: a) duas últimas declarações de imposto de renda, ou de declarações na qual conste como dependente, (completa, inclusive com declaração de bens) ou, caso seja isenta, declaração em tal sentido, acompanhada de documento expedido pelo “site” da Receita Federal, atestando que não há declaração de imposto de renda em seu banco de dados para o CPF informado E comprovante de regularidade do CPF perante a Receita Federal; b) cópia dos três últimos holerites ou extratos fornecidos pelo INSS E da carteira de trabalho completa; c) comprovante de auxílio assistencial auferido do governo, se existente; d) extratos bancários das movimentações financeiras dos últimos três meses de todas as contas que possui; e) fatura de seus cartões de créditos dos últimos três meses: f) comprovante de despesas mensais e recorrentes (água, luz, internet, telefone, etc); g) extratos dos últimos 6 (seis) meses de todas as contas bancárias (corrente e poupança) mantidas pela parte, que deverá vir acompanhada do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), facilmente obtido pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, sob pena de indeferimento do benefício. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 2) evento 8, DOC1: Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem análise do mérito, para apresentar os documentos solicitados pelo Ministério Público, caso não os tenha apresentado. Intime-se. Santo André, data da assinatura. Juízo Titular I - 4ª Vara Civel da Comarca de Santo Andre
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