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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Ato ordinatório
Carta Precatória Cível Nº 4019476-82.2026.8.26.0506/SP Assunto: Prestação de serviços AUTOR: GRAALSEG FRANQUIAS LTDA ADVOGADO(A): FABRICIO MORTARI SCHMIDT (OAB PR069962) ADVOGADO(A): MARCELO HERNANDO ARTUNI (OAB SP297319) ATO ORDINATÓRIO A parte interessada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das despesas de citação. Caso o pagamento já tenha sido realizado, nenhuma providência adicional é necessária, devendo a parte apenas aguardar a confirmação automática pelo sistema, a qual será demonstrada pelo evento “Registro de Pagamento” nos autos. Após a confirmação do pagamento pelo eproc — que ocorrerá em até 48 (quarenta e oito) horas após a quitação — os autos serão automaticamente encaminhados ao setor competente para cumprimento das providências cabíveis, dispensada a juntada do comprovante de pagamento. Observação: O recolhimento das despesas deverá ser realizado exclusivamente pelo sistema eproc. Pagamentos efetuados pelo Portal de Custas não serão aceitos em processos digitais que tramitam no eproc, por se tratar de sistema destinado apenas aos processos que utilizam a plataforma SAJ. Local:
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