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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Ato ordinatório
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4018733-23.2026.8.26.0005/SP Assunto: Confissão/Composição de Dívida (Direito Civil) AUTOR: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SP107414) ADVOGADO(A): MARIA LUCILIA GOMES (OAB SP084206) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora, a indicação do depositário que irá acompanhar a diligência, no prazo de 5 dias. Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4018733-23.2026.8.26.0005/SP AUTOR: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SP107414) ADVOGADO(A): MARIA LUCILIA GOMES (OAB SP084206) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de tramitação dos autos em sigilo, ausente a incidência das hipóteses previstas no art. 189 do CPC. Ademais, não está caracterizada situação em que o interesse público ou social exija segredo. Comprovada a mora do(a) devedor(a) por notificação/protesto, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado (DL 911/69, art. 3º, caput). No prazo de 5 (cinco) dias da execução da liminar, a Parte Ré poderá pagar a integralidade da dívida pendente, para efeito de emenda da mora, e o bem lhe será restituído; e também contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias (cf. §§ 2º e 3º do art. 3º, redação da Lei 10.931 de 02-8-04). Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação, na forma da lei. Ficam autorizados arrombamento e uso de força policial, se necessário. Restando negativa a diligência, desde já DEFIRO o pedido de pesquisas de endereço junto aos sistemas vinculados a este Egrégio Tribunal de Justiça, mediante o recolhimento prévio das custas necessárias, salvo se beneficiária da gratuidade processual. Efetuada indicação de novo endereço para cumprimento da medida, com prévio recolhimento da diligência, expeça-se de imediato novo mandado de busca e apreensão, nos termos da presente decisão, sem necessidade de nova conclusão dos autos. Havendo requerimento e prévio recolhimento da despesa, desde já defiro o bloqueio de transferência junto ao sistema RENAJUD. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado e como ofício para a requisição de força policial. São Paulo, 25/08/2026.
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