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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4018708-19.2026.8.26.0196/SP AUTOR: JULIO CESAR DOS SANTOS E SANTOS ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB SP412548) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que a decisão anterior não foi integralmente cumprida. Assim, deverá a parte autora esclarecer se a conta corrente foi aberta em nome da pessoa jurídica, devendo, em caso afirmativo, regularizar o polo ativo da presente demanda, no prazo suplementar de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. 03 de setembro de 2026
TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4018708-19.2026.8.26.0196/SP AUTOR: JULIO CESAR DOS SANTOS E SANTOS ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB SP412548) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante o alegado na petição inicial, esclareça a parte autora se a conta corrente foi aberta em nome da pessoa jurídica, devendo, em caso afirmativo, regularizar o polo ativo da presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, para análise do pedido de justiça gratuita, deverá a apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal; c) cópia dos extratos bancários atualizados de contas de sua titularidade, bem como das faturas de cartões de crédito. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), sem nova intimação. Advirto que as custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. OBS. Caso se opte por recolher as custas, deverá o patrono peticionar nos autos, informando sua desistência do requerimento de Justiça Gratuita e a intenção de realizar o recolhimento das custas, para que a serventia gere a guia para pagamento. Intime-se. 21 de agosto de 2026
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