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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4018402-37.2026.8.26.0071/SP EXEQUENTE: GABRIEL HENRIQUE ALVES PEREIRA ADVOGADO(A): MAYLON PEREIRA CLAUDINO CIMARELLO TRAVAGLINI MATTAVELLI (OAB SP478112) ADVOGADO(A): GABRIELA FRANÇA SILVA (OAB SP474318) ADVOGADO(A): MATHEUS HENRIQUE BORGES (OAB SP466755) EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. ADVOGADO(A): RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB RJ215739) DESPACHO/DECISÃO Ficam as partes desde logo advertidas de que, doravante, eventuais petições relativas ao cumprimento de sentença devem ser direcionadas observando a nova numeração, sob pena de não serem conhecidas. Iniciada a execução, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito apurado, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e penhora. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão. No silêncio, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada. A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte exequente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 so FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento." Dil. Int.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · Outros
Processo 4018402-37.2026.8.26.0071 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru na data de 09/09/2026.
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