Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4018381-65.2026.8.26.0005/SP AUTOR: BANCO HONDA S/A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro a tramitação do feito sob segredo de justiça, pois não está caracterizada nenhuma das hipóteses previstas pelo artigo 189 do Código de Processo Civil. Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar, procedendo-se à BUSCA E APREENSÃO do bem móvel e, após, CITE-SE o devedor. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local. Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção. O requerente deverá fornecer ao Oficial de Justiça os meios para cumprimento da liminar. Caberá a parte requerente juntar aos autos a lista com indicação de depositário(s), para apreensão do bem, se ainda não tiver feito. Fica, desde já, ordem de arrombamento e reforço policial, desde que o Sr. Oficial de Justiça, encarregado da diligência, constate a necessidade, devendo lavrar auto circunstanciado de resistência. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício para reforço policial e ordem de arrombamento, se necessários. Defiro, também, caso seja pleiteado pela parte autora e haja o recolhimento da respectiva taxa, o bloqueio de circulação do veículo por meio do sistema RENAJUD. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Ato ordinatório
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4018381-65.2026.8.26.0005/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: BANCO HONDA S/A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, além do montante destinado ao custeio da citação, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos moldes do artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Atenção: nos termos do artigo 29 da Resolução nº 963/2025, as custas deverão ser geradas e pagas diretamente no sistema EPROC, conforme orientações a seguir: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc. Fica dispensada a juntada do comprovante de pagamento, tendo em vista que o sistema gera automaticamente o registro nos autos. Local: São Paulo
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.