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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 4016951-83.2026.8.26.0068/SP AUTOR: ANA BEATRIZ PALUDETTO BARRETO ADVOGADO(A): SANDRA CAJE DE ARAUJO MARQUES (OAB BA076501) AUTOR: ALAN MATIAS BARRETO ADVOGADO(A): SANDRA CAJE DE ARAUJO MARQUES (OAB BA076501) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr.(a) LEONARDO MANSO VICENTIN Vistos. Trata-se de pedido de Liquidação Individual de Sentença Coletiva ajuizado por Alan Matias Barreto e Ana Beatriz Paludetto Barreto em face de Masa Vinte e Quatro Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Masa Vinte e Cinco Empreendimentos Imobiliários Ltda., autuado sob o fundamento de dependência à Ação Civil Pública nº 1010115-24.2021.8.26.0068. Verifica-se, da análise dos autos e do cabeçalho da petição inicial, que os autores expressamente direcionaram a inicial ao Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca, sob o argumento de vinculação à decisão e aos atos processuais outrora praticados naquele Juízo, onde tramitou o feito principal e o incidente correlato (Cumprimento de Sentença nº 0000330-79.2026.8.26.0068). Ocorre que a presente demanda foi indevidamente distribuída a esta Vara por livre distribuição, sem observância da competência do Juízo originário expressamente indicado na exordial e perante o qual tramita a ACP referenciada. Assim, impõe-se a regularização do fluxo cartorário a fim de evitar duplicidade de incidentes, decisões conflitantes e em observância ao princípio do juiz natural. Ante o exposto, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO dos presentes autos, por dependência à 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP, com as cautelas e anotações de praxe no sistema. Intimem-se e cumpra-se. Barueri, 11 de setembro de 2026.
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