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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Ato ordinatório
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4016928-65.2026.8.26.0577/SP Assunto: Indenização por dano material REQUERENTE: ELISANGELA DE SOUSA RAMOS ADVOGADO(A): BRUNO EDUARDO INOCENCIO SILVA SANTOS (OAB SP282983) ATO ORDINATÓRIO Ciência à parte autora acerca dos ARs negativos e Assinado por Terceiro. Em caso de necessidade de nova diligência, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o que for necessário, com o recolhimento de despesa1 através do sistema EPROC, nos termos do art. 29 da Resolução nº 963/2025, observando-se as orientações constantes do Manual do Advogado: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=17579425249912 Local: São José dos Campos 1. A comprovação do recolhimento das custas processuais ocorre automaticamente por meio do evento “Juntada – Registro de pagamento”, lançado nos autos após a compensação da guia gerada no sistema EPROC. Assim, é desnecessário o peticionamento posterior exclusivamente para apresentação da guia e/ou do comprovante de pagamento. 2. Aprovado pelo Comitê Gestor da UPJ1 - 1ª a 4ª Varas Cíveis.
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