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TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · Outros
Processo 4016821-49.2026.8.26.0309 distribuido para UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí na data de 09/09/2026.
TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4016821-49.2026.8.26.0309/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) EXEQUENTE: GERSON WESLEY NUNES ADVOGADO(A): THIAGO LEAL DE PAULA (OAB SP195266) EXEQUENTE: THIAGO LEAL DE PAULA ADVOGADO(A): THIAGO LEAL DE PAULA (OAB SP195266) ATO ORDINATÓRIO Ciência à parte exequente quanto às regras estabelecidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela Lei Estadual nº 17.785/2023 e nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e Provimento Conjunto nº 374/2026, providencie o necessário, no que couber, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Caso a parte exequente não seja beneficiária da Justiça Gratuita, deverá ser observado o recolhimento da taxa judiciária referente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, sendo que o valor mínimo para recolhimento deve ser de 5 UFESP's, e o valor máximo 3.000 UFESP'S, a ser recolhido no sistema eproc; 2) Caso a parte executada não estiver assistida de advogado, deverá o exequente recolher a despesa de intimação postal para cada executado e/ou endereço a ser diligenciado; 3) Na hipótese da parte exequente ser beneficiária da Justiça Gratuita, está dispensada do adiantamento das custas constantes nos itens "1" e "2". Porém, as referidas custas deverão ser incluídas no demonstrativo de débito pormenorizada e separada do débito principal, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 4) Tratando-se de cumprimento de sentença exclusivamente para execução de honorários sucumbenciais, nos termos da Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025, deverá ser observado o procedimento previsto no item 3, com a inclusão dos valores no demonstrativo de débito, conforme item 10 do Provimento CG nº 951/2023, bem como as orientações constantes do Infoeproc nº 53. 5) Na hipótese de pagamento voluntário, o executado deverá efetuar o depósito judicial do valor principal por meio de depósito judicial, cabendo o recolhimento da taxa judiciária por meio do sistema eproc. 6) Caso ambas as partes sejam beneficiárias da Justiça Gratuita, resta dispensada a planilha de débito das custas processuais. Nada mais. Local: Jundiaí
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