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TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · Ato ordinatório
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4016666-46.2026.8.26.0309/SP Assunto: Financiamento de Produto (Direito Civil) AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ROBERTO STOCCO (OAB SP169295) ATO ORDINATÓRIO Exceto para os casos em que houver requerimento ou deferimento dos benefícios da justiça gratuita, há necessidade de recolhimento das custas e despesas processuais, o que deve ser feito por meio do próprio sistema eproc, que automaticamente identifica os pagamentos após a compensação bancária - sem necessidade de peticionamento do comprovante de pagamento pelo(a) advogado(a). Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. Custas e despesas processuais eventualmente recolhidas em guias DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD, não por meio do sistema eproc, não são consideradas. Assim, providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção ou, se Carta Precatória/Requerimento de Apreensão de Veículo, comunicação à origem e baixa. Caso não sejam recolhidas as custas iniciais no prazo fixado, será determinado o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil, hipótese que ensejará a cobrança da taxa de cancelamento prevista na Lei Estadual nº 11.608/30, artigo 2º, inciso XIV, atualmente em 5 UFESP (Provimento CSM 2739/24). Caso os recolhimentos tenham sido realizados, estando pendente apenas o registro da compensação no sistema, a presente intimação pode ser desconsiderada. Local: Jundiaí
TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · Outros
Processo 4016666-46.2026.8.26.0309 distribuido para UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí na data de 04/09/2026.
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