Publicações do processo

4016611-42.2026.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4016611-42.2026.8.26.0068/SP AUTOR: VANDERLEI MACHADO IARAMENCO ADVOGADO(A): GABRIELA NICOLAU OLMEDO CONSUL (OAB SP399996) ADVOGADO(A): REBECCA BISSOLI RAFFA (OAB SP407663) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr.(a) LEONARDO MANSO VICENTIN Vistos. O autor pretende, em tutela de urgência, o arresto cautelar, conforme especificado na petição inicial. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Verifica-se que os valores do pedido da inicial dizem respeito a cédulas de crédito bancário (CCBs) sem natureza executiva e que não coincidem com os que dão causa ao processo de nº 4011531-97.2026.8.26.0068. Registre-se que nestes o autor discute quatro CCBs sob os números 2bf744eb-92c9-4b0e-96ec06204846bb03; 89aec0a0-5016-45f2-899ac889525a2e6e; 03489392-303b-4fd1-b3d69d95f587ec3c; 2ead5be5-b2ec-4531-8cf7c965f0b702ef. A probabilidade do direito está suficientemente demonstrada em relação a parte das obrigações alegadas. Os comprovantes de aporte juntados pelo autor (ev. 1.6) documentam constantes transferências realizadas. Entretanto, referem-se com probabilidade suficiente às quatro CCBs apenas as de seguintes valores, conforme descrições e datas: R$ 829,59 e R$ 36.000,00, totalizando R$ 36.829,59. Embora os títulos ainda não tenham vencido, as circunstâncias justificam arresto cautelar. Com efeito, a multiplicidade de demandas judiciais ajuizadas contra a AJX Capital Investimentos S.A., nesta e em outras comarcas, sob o mesmo fundamento — emissão de CCB e inadimplemento no vencimento —, revela padrão sistemático de descumprimento de obrigações. Soma-se a isso a existência de inquérito policial instaurado para apuração de possível crime contra a economia popular, que investiga a estrutura de captação de recursos desenvolvida pela ré, com suspeita de utilização de ativos sem liquidez como lastro das operações. Esse conjunto de circunstâncias evidencia risco concreto de insuficiência patrimonial da empresa diante do volume de obrigações potencialmente inadimplidas, o que compromete a efetividade da tutela jurisdicional. Portanto, é o caso de deferimento do arresto cautelar, mas não no valor indicado pelo autor, tendo em vista que seus cálculos não explicam completamente a evolução da atualização feita, de modo que deve ser arrestado tão somente a quantia por ele aportada com comprovante. Pelo exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência requerida para determinar o arresto cautelar de ativos financeiros da AJX Capital Investimentos S.A., CNPJ nº 42.697.069/0001-66, mediante bloqueio pelo sistema SISBAJUD, no valor de R$ 36.829,59, na modalidade de reiteração por 30 dias. Os valores constritos deverão ser transferidos para conta judicial vinculada ao processo, onde permanecerão depositados até ulterior deliberação. O arresto fica condicionado ao prévio recolhimento das custas correspondentes pelo autor, no prazo de 5 dias. Ademais, determino a citação e intimação da parte ré, via portal (domicílio judicial eletrônico), para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de resposta implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Também incumbirá à parte ré especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir por ocasião da apresentação da resposta, nos termos do art. 336 do CPC, sob pena de preclusão. Caso não seja confirmado o recebimento da citação no prazo de três dias, nos termos do art. 246, § 1º‑A, do Código de Processo Civil, deverá a parte autora, não sendo beneficiária da justiça gratuita, providenciar o recolhimento das custas necessárias para a realização da citação por carta ou por mandado. Advirta-se, ainda, a parte ré de que, na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, nos termos dos §§ 1º-B e 1º-C do art. 246 do CPC. Sobrevindo a resposta da parte ré, intime-se a parte autora, para apresentar, caso queira, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando, justificadamente, as provas que pretende produzir, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, sob pena de preclusão. Caso a parte ré seja revel, mas não seja o caso de aplicação de seus efeitos, intime-se a parte autora para especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir, nos termos do art. 348 do CPC, sob pena de preclusão. A presente decisão serve como carta, ofício ou mandado. Cumpridas todas as diligências, faça-se conclusão. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o nome correto do evento e do tipo de documento. Intime-se. Barueri, 20 de agosto de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.