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4015761-16.2026.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Ato ordinatório

    IMISSÃO NA POSSE Nº 4015761-16.2026.8.26.0576/SP Assunto: Imissão (Direito Civil) AUTOR: EROTIDES MARIA DE LIMA MEDICI ADVOGADO(A): VANDERLEIA CARDOSO DE MORAES AZENHA (OAB SP264287) AUTOR: VALDIR GALVAO DA SILVA ADVOGADO(A): VANDERLEIA CARDOSO DE MORAES AZENHA (OAB SP264287) AUTOR: SONIA REGINA DE SOUZA ADVOGADO(A): VANDERLEIA CARDOSO DE MORAES AZENHA (OAB SP264287) AUTOR: LUIZ ANTONIO DE SOUZA ADVOGADO(A): VANDERLEIA CARDOSO DE MORAES AZENHA (OAB SP264287) AUTOR: RUBENS ARAO DA SILVA ADVOGADO(A): VANDERLEIA CARDOSO DE MORAES AZENHA (OAB SP264287) AUTOR: WAGNER GALVAO DA SILVA ADVOGADO(A): VANDERLEIA CARDOSO DE MORAES AZENHA (OAB SP264287) AUTOR: JANDYRA DA SILVA VITIELLO ADVOGADO(A): VANDERLEIA CARDOSO DE MORAES AZENHA (OAB SP264287) ATO ORDINATÓRIO À parte autora, para cadastrar corretamente o endereço completo para citação/intimação do(s) requerido(s): logradouro, número, complemento (se houver), bairro, município e CEP cadastrado nos correios, atentando-se aos municípios que não mais possuem CEP único. Deverá cadastrar o endereço no processo buscando pelo CEP, conforme item "Inclusão de novo endereço para a parte (petição intermediária)" constante no Infoeproc nº 69. Prazo: 5 (cinco) dias Local: São José do Rio Preto

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO

    IMISSÃO NA POSSE Nº 4015761-16.2026.8.26.0576/SP AUTOR: EROTIDES MARIA DE LIMA MEDICI ADVOGADO(A): VANDERLEIA CARDOSO DE MORAES AZENHA (OAB SP264287) AUTOR: VALDIR GALVAO DA SILVA ADVOGADO(A): VANDERLEIA CARDOSO DE MORAES AZENHA (OAB SP264287) AUTOR: SONIA REGINA DE SOUZA ADVOGADO(A): VANDERLEIA CARDOSO DE MORAES AZENHA (OAB SP264287) AUTOR: LUIZ ANTONIO DE SOUZA ADVOGADO(A): VANDERLEIA CARDOSO DE MORAES AZENHA (OAB SP264287) AUTOR: RUBENS ARAO DA SILVA ADVOGADO(A): VANDERLEIA CARDOSO DE MORAES AZENHA (OAB SP264287) AUTOR: WAGNER GALVAO DA SILVA ADVOGADO(A): VANDERLEIA CARDOSO DE MORAES AZENHA (OAB SP264287) AUTOR: JANDYRA DA SILVA VITIELLO ADVOGADO(A): VANDERLEIA CARDOSO DE MORAES AZENHA (OAB SP264287) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) evento 43, DOC1: ressalvado o reexame, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. 2) Os autores pretendem, em tutela de urgência, a imediata imissão na posse do imóvel matriculado sob nº 60.180, sustentando que os negócios jurídicos que transferiram o bem aos réus foram declarados nulos por sentença mantida em grau recursal. Embora presente a plausibilidade do direito invocado, não se verifica, neste momento, a demonstração de perigo de dano concreto apto a justificar medida de caráter satisfativo antes da formação do contraditório. As alegações relativas à possível deterioração do imóvel e impossibilidade de administração do bem não vieram acompanhadas de elementos que evidenciem risco atual e iminente. Assim, mostra-se mais prudente oportunizar a manifestação da parte contrária, sem prejuízo de reexame do pedido à vista de novos elementos. Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência. 3) Deixo, por ora, de designar a audiência de tentativa de conciliação (art. 334, do CPC), pois quando o objeto da ação versar sobre direito que admita autocomposição, tratando-se de partes capazes, é lícito alterar-se o procedimento processual para ajustá-lo às especificidades da causa, por meio de negócio entabulado pelas partes (art. 190, do CPC), tanto mais tal é de ser permitido ao juiz, que deve zelar pela duração razoável do processo (art. 139, inc. II, do CPC e Enunciado nº 35, ENFAM). Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e, tampouco, excluirá deste Juízo, a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do CPC determinam, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial. 4) Cite-se a parte requerida, nos termos do art. 335 do CPC, inciso III, com as cautelas e advertências de praxe. No mais, advirtam-se as partes de que deverão comunicar ao Juízo qualquer alteração de endereço, sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, nos termos do que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do CPC. Intime-se. São José do Rio Preto, data da assinatura digital. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos.

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