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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4015658-76.2026.8.26.0004/SP AUTOR: RMG & DAVI COMUNICACOES LTDA. ADVOGADO(A): THIAGO TAVARES CARVALHO (OAB SP496108) ADVOGADO(A): RAFAEL TAVARES CARVALHO (OAB SP496131) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A autora requer tutela de urgência para que a ré reconheça o cancelamento dos serviços a partir de 07/05/2026, a imediata suspensão da exigibilidade das faturas posteriores ao cancelamento, bem com o a ré se abstenha de apontar o nome da autora no cadastro de inadimplentes. Em respeito ao contraditório a tutela será analisada após a sua instauração. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4015658-76.2026.8.26.0004/SP Assunto: Oferta e Publicidade (Direito Civil) AUTOR: RMG & DAVI COMUNICACOES LTDA. ADVOGADO(A): THIAGO TAVARES CARVALHO (OAB SP496108) ADVOGADO(A): RAFAEL TAVARES CARVALHO (OAB SP496131) ATO ORDINATÓRIO Vistos. A geração da guia de custas é realizada junto ao sistema, nos termos do comunicado do Tribunal de Justiça de São Paulo infoeproc n. 57 (https://www.tjsp.jus.br/download/eproc/infoeproc/infoeproc57.pdf?d=1754412660936) e o recolhimento é certificado de forma automática, em cerca de 48 horas do efetivo pagamento. Caso o recolhimento, nos termos mencionados, já tenha sido feito, aguarde-se pelo prazo acima a certificação do pagamento, pelo próprio sistema, e tornem, então, conclusos para apreciação da inicial. Em caso negativo, fica o advogado desde logo intimado a fazê-lo, em 15 dias, sob pena de imediata extinção e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Int. Local:
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