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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4015575-35.2026.8.26.0562/SP AUTOR: VICTORIA VAIZ DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): CELIO MACIEL (OAB SP116612) AUTOR: JOAO PEDRO DINIZ COSTA ADVOGADO(A): CELIO MACIEL (OAB SP116612) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça nos autos do Agravo de Instrumento interposto pela parte agravante, pela qual FOI INDEFERIDO O EFEITO SUSPENSIVO requerido (evento 19), DETERMINO: O PROSSEGUIMENTO REGULAR de todos os atos processuais e/ou executivos decorrentes da decisão agravada, a qual permanece em plena vigência e eficácia, nos termos em que foi proferida por este Juízo; INTIMEM-SE as partes da presente decisão, cientificando-as de que o agravo de instrumento pendente de julgamento não obsta o prosseguimento dos atos ora determinados; AGUARDE-SE o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento pelo Egrégio Tribunal de Justiça, sem prejuízo do regular andamento do feito nesta instância. Intime-se. Santos, 24 de agosto de 2026.
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