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4015282-92.2026.8.26.0068

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4015282-92.2026.8.26.0068/SP AUTOR: BV2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO KENDI TATENO (OAB SP285145) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr.(a) LEONARDO MANSO VICENTIN Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré, POR CARTA, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de resposta implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Também incumbirá à parte ré especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir por ocasião da apresentação da resposta, nos termos do art. 336 do CPC, sob pena de preclusão. Sobrevindo a resposta da parte ré, intime-se a parte autora, para apresentar, caso queira, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando, justificadamente, as provas que pretende produzir, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, sob pena de preclusão. Caso a parte ré seja revel, mas não seja o caso de aplicação de seus efeitos, intime-se a parte autora para especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir, nos termos do art. 348 do CPC, sob pena de preclusão. A presente decisão serve como carta, ofício ou mandado. Cumpridas todas as diligências, faça-se conclusão. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o nome correto do evento e do tipo de documento. Int. Barueri, 20 de agosto de 2026.

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