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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4015049-17.2026.8.26.0482/SP AUTOR: MARLI PIRES ADVOGADO(A): CAIO MARCO MENDES (OAB SP516792) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal atualizado (últimos três meses anteriores à distribuição da ação); b) cópia do relatório CCS - Contas e Relacionamento do Registrato/Bacen, bem como a cópia dos extratos de todas as contas bancárias ativas, dos últimos três meses anteriores a distribuição da ação; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) esclarecimentos sobre a propriedade de bens móveis (carro, motocicleta, etc) e imóveis, apresentando a certidão de existência ou inexistência; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. No caso de isenção, deverá comprovar que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação, destacando-se que o recolhimento de custas deve ser feito dentro do Sistema EPROC com a geração de guias (e não no mesmo portal de custas para o SAJ). 2) No prazo assinalado de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial (art. 330, CPC), deverá a Autora promover a emenda à inicial para: a) Esclarecer a causa de pedir e a prejudicial de decadência: declinar expressamente a data em que o sistema fotovoltaico parou de funcionar e foi verificado o alegado vício oculto, considerando a aquisição em março de 2022 e a notificação apenas em agosto de 2026, a fim de possibilitar a análise do prazo decadencial do art. 26, II e § 3º do CDC; b) Adequar os pedidos e suprir contradição: sanar a antinomia verificada entre os itens I e V do arrazoado (onde consta que a Solfácil não integraria a lide) e o rol preambular e de pedidos; bem como esclarecer a viabilidade prática do pedido liminar cominatório de obrigação de fazer direcionado à ré Solar Power, diante da certidão acostada indicando encerramento fático das atividades; c) Delimitar os Danos Materiais e Retificar o Valor da Causa: quantificar monetariamente os danos materiais pleiteados (faturas de energia excedentes), ajustando o valor da causa aos exatos termos do art. 292, incisos II, V e VI do CPC. 3) Postergada a apreciação do pedido liminar para momento posterior ao cumprimento integral das determinações de emenda e à regularização das custas/gratuidade. Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · Outros
Processo 4015049-17.2026.8.26.0482 distribuido para UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente na data de 08/09/2026.
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