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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4014984-81.2025.8.26.0506/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR: BRUNO AUGUSTO MATHIAS ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB SP503871) RÉU: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. ADVOGADO(A): NAYARA CORREA DA CONCEIÇÃO (OAB PR128009) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Não é possível solicitar o Cumprimento de Sentença nos próprios autos da ação originária por meio do peticionamento intermediário. Intime-se a parte interessada para dar início ao cumprimento de sentença na forma descrita no InfoEproc nº 17 (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=1787595811043). Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. Nada mais Local:
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