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TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4014308-02.2025.8.26.0000/SP RELATORA: Desembargadora DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT AGRAVANTE: ANDERSON CLAYTON COSTA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MAURA PRISCILA PHILIPPO DONIANI (OAB SP252557) EMENTA *AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VEÍCULO AUTOMOTOR. DECISÃO QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE “GRATUIDADE” E DE TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADO PELO AUTOR. INCONFORMISMO DEDUZIDO NO RECURSO. EXAME: PEDIDO DE "GRATUIDADE" QUE FOI INDEFERIDO, COM DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS. PRAZO QUE FLUIU SEM A PROVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DESERÇÃO CONFIGURADA, "EX VI" DO ARTIGO 1.007, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.* ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, não conhecer do Recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 13 de agosto de 2026.
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