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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente · Outros
Processo 4013918-68.2026.8.26.0009 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente na data de 10/09/2026.
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013918-68.2026.8.26.0009/SP AUTOR: TALITA EVANGELISTA DE SOUSA ADVOGADO(A): JULIANA BRANDAO COUTO (OAB SP511911) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, deverá a parte autora adotar as providências que seguem: - Esclarecer a divergência entre o nome "Talita Evangelista de Sousa" (CNH/inicial) e "Talita de Sousa Rodrigues da Costa" (constante na conta de luz do evento 1, END4), especificando se se referem à mesma pessoa, juntando certidão de casamento, declaração pessoal ou documento oficial que una os registros; - Esclarecer qual seu endereço correto — o da inicial (Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, nº 995) ou o da procuração/comprovante (Vila União, nº 3A, Sapopemba, São Paulo/SP, CEP 03928-240) — e, em qualquer caso, apresentar comprovante de residência em seu nome, emitido nos últimos 3 meses (conta de água, luz, telefone, internet, celular e correspondências de órgãos oficiais), documento essencial à propositura da ação e à verificação da competência deste Juízo. A parte autora deverá justificar, de forma clara e idônea, eventual impossibilidade de apresentar conta de consumo em seu nome, bem como, justificar a juntada de comprovante de residência em nome de terceiros, apresentando documentos comprobatórios como certidão de casamento, declaração idônea, que especifique a referida impossibilidade, e outros. - Esclarecer se houve tentativa prévia de obtenção dos dados cadastrais do 2º réu (anfitrião) junto à plataforma Booking.com, comprovando-a documentalmente ou, em caso de impossibilidade, justificando-a idoneamente. Ressalte-se que a ausência de indicação do CPF ou de outros dados qualificadores mínimos por parte do autor inviabiliza a própria busca nos sistemas, gerando o risco de acionamento indevido de homônimos. - Apresentar a integralidade dos comprovantes de pagamento referentes à hospedagem contratada, os quais devem conter o código de autenticação e podem ser acessados na aba "Acessar comprovante", expressamente constante na imagem do evento 1, OUT6. - Apresentar a memória de cálculo relativa ao pedido de reembolso das diárias não gozadas (R$ 592,40) no 'Loft Moderno e Aconchegante'. A ausência de qualquer documento ou esclarecimento acima requisitado poderá acarretar na extinção do feito. A petição deverá ser adequadamente categorizada como Emenda à Inicial, a fim de que o sistema possa filtrá-la automaticamente, contribuindo deste modo com sua análise e, consequentemente, com a tramitação do feito. Int. São Paulo, 11 de setembro de 2026.
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