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4013794-39.2026.8.26.0477

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Praia Grande · Outros

    Processo 4013794-39.2026.8.26.0477 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Praia Grande na data de 20/08/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013794-39.2026.8.26.0477/SP AUTOR: RAFAEL SILVA MAGALHAES ADVOGADO(A): LARISSA RIBEIRO CALDAS DE CARVALHO MATOS (OAB SP462265) ADVOGADO(A): THAYLOR PRADO (OAB SP460067) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observo a presença dos requisitos legais para deferimento do pedido de tutela antecipada. Isso porque, a verossimilhança das alegações se depreende da alegação do autor de que as cobranças recebidas referem-se a terceiro desconhecido pelo autor. Por outro lado, há evidente risco de dano irreparável no caso da cobrança permanecer até o julgamento do mérito da demanda. Assim, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar às rés que, 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da notificação, suspendam todo e qualquer tipo de cobrança direcionada ao autor, seja pelo número (13) 97808-6344 ou por qualquer outro meio, até solução final da demanda, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada descumprimento. Expeça-se o necessário. Citem-se e intimem-se as rés. Cumpra-se esta decisão em regime de urgência, devendo esta decisão ser anexada ao mandado. Após, ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), para agendamento de audiência de conciliação, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft TEAMS, devendo os participantes acessarem a sala de audiência, no dia e horário designados, pelo link de reunião a ser fornecido pelo Cejusc nestes autos. Destaque-se que, além de outras orientações a serem encaminhadas pelo CEJUSC, para a realização da referida audiência, as partes e seus advogados deverão possuir: 1) telefone celular ou computador notebook ou desktop com câmera e microfone; 2) acesso a internet estável para realização da sessão; 3) e-mail ativo de todos os envolvidos, inclusive dos advogados, se o caso; 4) possuir instalação da ferramenta TEAMS se a parte optar pela utilização do telefone celular. Segue link de acesso ao manual de participação nas audiências virtuais: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf No mais, fica o requerente advertido de que sua ausência acarretará a extinção do feito, sem análise do mérito. Da mesma forma, fica o(a)(s) requerido(a)(s) advertido(a)(s) que, em caso de ausência, será decretada a revelia. Destaca-se que é de responsabilidade de cada um dos participantes acessar a reunião através do link disponibilizado nos autos. Por fim, ficam as partes ainda cientes de que eventuais provas cuja digitalização seja tecnicamente inviável, tais como aquelas relativas a gravações ou vídeos produzidos por meios digitais, deverão ser anexadas ao sistema Eproc, respeitando os seguintes formatos e tamanhos: Vídeos: formatos MP4, WMV, MPG, MPEG até 250 MB; Áudios: formatos MP3, WMA, WAV até 250 MB; Imagens: formatos JPEG, PNG, JPG até 250 MB; Documentos: formato PDF até 11 MB. Os arquivos devem ser nomeados sem caracteres especiais, descabendo a tentativa de inserção através de links. Nesse sentido: "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. Direito de vizinhança. Alegações recíprocas de ofensas, ameaças e intolerância religiosa. Sentença de improcedência do pedido principal e parcial procedência do pedido contraposto. Insurgência das autoras. Preliminar rejeitada. Cerceamento de defesa não observado. Desconsideração de provas apresentadas exclusivamente por link eletrônico (google drive). Ausência de observância das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Insegurança jurídica e ausência de garantia de integridade, estabilidade e preservação do conteúdo. Possibilidade de alteração unilateral dos arquivos. Inteligência do artigo 1.259 das NSCGJ. Oportunização às recorrentes pelo juízo a quo de regular instrução processual. Ausência de demonstração pelas autoras recorrentes dos fatos constitutivos narrados na inicial. Boletim de ocorrência unilateral. Fotografias insuficientes para demonstrar autoria ou dinâmica dos fatos. Pedido contraposto adequadamente amparado em vídeos regularmente depositados em juízo. Devida demonstração das ofensas dirigidas aos recorridos. Violação à honra subjetiva. Dano moral configurado. Valor da indenização adequadamente fixado (R$ 5.000,00 para cada recorrida). Danos materiais não demonstrados. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso desprovido. " (TJSP; Recurso Inominado Cível 1017484-60.2023.8.26.0016; Relator (a): Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Praia Grande - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026 - grifamos) Após o agendamento, intimem-se as partes. Int. Praia Grande, 21 de agosto de 2026

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