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4013665-70.2026.8.26.0562

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013665-70.2026.8.26.0562/SPAUTOR: BURGERAMA COMERCIO DE ALIMENTOS E BUFFET LTDA ADVOGADO(A): FRANCISCO MONTEIRO JUNIOR (OAB SP395418) ADVOGADO(A): JULIO CIRNE CARVALHO (OAB SP295885) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB SP327368) AUTOR: FABIO BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FRANCISCO MONTEIRO JUNIOR (OAB SP395418) ADVOGADO(A): JULIO CIRNE CARVALHO (OAB SP295885) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB SP327368) RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB SP117417) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a presente ação, nos termos do artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. Certifique a serventia, a eventual ocorrência nos autos das hipóteses previstas no artigo 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e, em caso positivo, se houve o devido recolhimento pelo(a) devedor(a) das respectivas custas incidentes, intimando-o(a) ao recolhimento, se o caso, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ. Em caso de recurso, o prazo para interposição é de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95). Nos termos do item 14.1 do Anexo II do Provimento Conjunto nº 374/2026, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, corresponderá à taxa judiciária inicial, correspondente a 1,5% do valor da causa atualizado (exceto na hipótese de execução de título extrajudicial, em que o valor de preparo será de 2% sobre o valor da causa atualizado), cujo mínimo não pode ser inferior a 5 (cinco) Ufesps, além taxa judiciária do preparo, correspondente a 4% do valor da condenação ou do valor da causa atualizado, conforme o caso, nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003, respeitando também o mínimo de 5 (cinco) Ufesps, além dos valores correspondentes às demais despesas processuais, inclusive diligências dos oficiais de justiça, ressalvada a hipótese de gratuidade de Justiça. O preparo deverá ser recolhido por meio do sistema EPROC (aba ?Custas?), conforme orientações do Manual Infoeproc 106, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc106.pdf?d=1783439328736. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos. O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO. P.R.I.

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