Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 6 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4013516-93.2026.8.26.0006/SP AUTOR: RENAN DOS SANTOS BARRENCE ADVOGADO(A): NATALIA DOS SANTOS MOREIRA (OAB SP385259) AUTOR: PATRICIA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): NATALIA DOS SANTOS MOREIRA (OAB SP385259) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00, correspondente apenas ao montante pretendido a título de indenização por danos morais. Entretanto, além da pretensão indenizatória, formula pedido principal de declaração de nulidade do cancelamento do contrato de assistência à saúde, com manutenção da apólice e das coberturas contratuais, mediante obrigação de fazer de trato sucessivo. Assim, em análise preliminar, o valor atribuído à causa não aparenta refletir o efetivo conteúdo econômico da demanda, nos termos dos artigos 291 e 292 do Código de Processo Civil. Diante disso, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) adequar o valor da causa ao proveito econômico efetivamente perseguido na demanda, apresentando memória de cálculo e os esclarecimentos pertinentes acerca do critério adotado; b) proceder ao recolhimento da diferença das custas processuais eventualmente devida em razão da retificação do valor da causa, comprovando-o nos autos no mesmo prazo. Advirta-se que o descumprimento poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 09 de setembro de 2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4013516-93.2026.8.26.0006/SP AUTOR: RENAN DOS SANTOS BARRENCE ADVOGADO(A): NATALIA DOS SANTOS MOREIRA (OAB SP385259) AUTOR: PATRICIA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): NATALIA DOS SANTOS MOREIRA (OAB SP385259) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00, correspondente apenas ao montante pretendido a título de indenização por danos morais. Entretanto, além da pretensão indenizatória, formula pedido principal de declaração de nulidade do cancelamento do contrato de assistência à saúde, com manutenção da apólice e das coberturas contratuais, mediante obrigação de fazer de trato sucessivo. Assim, em análise preliminar, o valor atribuído à causa não aparenta refletir o efetivo conteúdo econômico da demanda, nos termos dos artigos 291 e 292 do Código de Processo Civil. Diante disso, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) adequar o valor da causa ao proveito econômico efetivamente perseguido na demanda, apresentando memória de cálculo e os esclarecimentos pertinentes acerca do critério adotado; b) proceder ao recolhimento da diferença das custas processuais eventualmente devida em razão da retificação do valor da causa, comprovando-o nos autos no mesmo prazo. Advirta-se que o descumprimento poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 09 de setembro de 2026.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.