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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4013450-77.2026.8.26.0309/SP AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANA, SANTA CATARINA E SAO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) RÉU: FERNANDO CESAR CAMPANHA ADVOGADO(A): MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214) RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A IMPERIAL LTDA ADVOGADO(A): MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214) RÉU: EDSON MARIANO DA SILVA ADVOGADO(A): MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1-Verifica-se que a parte ré apresentou embargos monitórios antes da apreciação da petição inicial e da expedição do mandado monitório. Considerando o comparecimento espontâneo da parte ré aos autos, fica suprida a necessidade de citação, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Recebo os embargos monitórios apresentados (eventos 11 e 12) em observância aos princípios da instrumentalidade das formas, da economia processual e da primazia do julgamento de mérito. 2-Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação aos embargos monitórios no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, § 5º, do Código de Processo Civil. 3-Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça é assegurada à pessoa natural ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. O artigo 99, § 3º, do CPC estabelece presunção relativa de veracidade da alegação de hipossuficiência exclusivamente em favor da pessoa natural, ao passo que, em relação à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, é indispensável a comprovação efetiva da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme entendimento consolidado na Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. No caso concreto, verifica-se que os embargantes requereram os benefícios da justiça gratuita, sem, contudo, instruir o pedido com documentação idônea suficiente à comprovação da alegada hipossuficiência econômica, razão pela qual se faz necessária a regularização. Diante disso, intimem-se os embargantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a necessidade do benefício, observando-se: I – Quanto às pessoas físicas: a) Comprovantes de rendimentos ou benefícios atualmente percebidos, referentes aos três últimos meses; b) As três últimas declarações de imposto de renda e bens entregues à Receita Federal, ou declaração de isenção, se o caso; c) As três últimas faturas de cartão de crédito de que disponha; d) Extratos bancários dos três últimos meses de todas as contas e relacionamentos ativos, inclusive aqueles constantes do Relatório Registrato de Contas e Relacionamentos (CCS) junto ao Banco Central do Brasil; e) Cópia da Carteira de Trabalho, inclusive das páginas de identificação, contratos e anotações recentes. II – Quanto à pessoa jurídica: a) Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício (DRE) mais recentes; b) Declarações fiscais e contábeis pertinentes, inclusive imposto de renda ou declaração equivalente; c) Extratos bancários dos três últimos meses de todas as contas mantidas pela empresa; d) Outros documentos que entenda pertinentes para demonstrar a alegada impossibilidade de arcar com as custas processuais. Após, tornem conclusos para deliberação. Int.1 1. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Além disso, verificar a possibilidade de encerramento do prazo de intimação. Processos com peticionamento genérico e/ou prazo em aberto dependem de triagem manual das petições ou decurso do prazo para encaminhamento à conclusão. Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo". Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55 e cadastros de novos endereços Infoeproc69.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4013450-77.2026.8.26.0309/SP AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANA, SANTA CATARINA E SAO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) RÉU: FERNANDO CESAR CAMPANHA ADVOGADO(A): MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214) RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A IMPERIAL LTDA ADVOGADO(A): MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214) RÉU: EDSON MARIANO DA SILVA ADVOGADO(A): MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1-Verifica-se que a parte ré apresentou embargos monitórios antes da apreciação da petição inicial e da expedição do mandado monitório. Considerando o comparecimento espontâneo da parte ré aos autos, fica suprida a necessidade de citação, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Recebo os embargos monitórios apresentados (eventos 11 e 12) em observância aos princípios da instrumentalidade das formas, da economia processual e da primazia do julgamento de mérito. 2-Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação aos embargos monitórios no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, § 5º, do Código de Processo Civil. 3-Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça é assegurada à pessoa natural ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. O artigo 99, § 3º, do CPC estabelece presunção relativa de veracidade da alegação de hipossuficiência exclusivamente em favor da pessoa natural, ao passo que, em relação à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, é indispensável a comprovação efetiva da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme entendimento consolidado na Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. No caso concreto, verifica-se que os embargantes requereram os benefícios da justiça gratuita, sem, contudo, instruir o pedido com documentação idônea suficiente à comprovação da alegada hipossuficiência econômica, razão pela qual se faz necessária a regularização. Diante disso, intimem-se os embargantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a necessidade do benefício, observando-se: I – Quanto às pessoas físicas: a) Comprovantes de rendimentos ou benefícios atualmente percebidos, referentes aos três últimos meses; b) As três últimas declarações de imposto de renda e bens entregues à Receita Federal, ou declaração de isenção, se o caso; c) As três últimas faturas de cartão de crédito de que disponha; d) Extratos bancários dos três últimos meses de todas as contas e relacionamentos ativos, inclusive aqueles constantes do Relatório Registrato de Contas e Relacionamentos (CCS) junto ao Banco Central do Brasil; e) Cópia da Carteira de Trabalho, inclusive das páginas de identificação, contratos e anotações recentes. II – Quanto à pessoa jurídica: a) Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício (DRE) mais recentes; b) Declarações fiscais e contábeis pertinentes, inclusive imposto de renda ou declaração equivalente; c) Extratos bancários dos três últimos meses de todas as contas mantidas pela empresa; d) Outros documentos que entenda pertinentes para demonstrar a alegada impossibilidade de arcar com as custas processuais. Após, tornem conclusos para deliberação. Int.1 1. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Além disso, verificar a possibilidade de encerramento do prazo de intimação. Processos com peticionamento genérico e/ou prazo em aberto dependem de triagem manual das petições ou decurso do prazo para encaminhamento à conclusão. Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo". Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55 e cadastros de novos endereços Infoeproc69.
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