Publicações do processo

4012832-80.2026.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4012832-80.2026.8.26.0003/SP EMBARGANTE: URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S/A ADVOGADO(A): AIRES VIGO (OAB SP084934) EMBARGANTE: SP 09 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ADVOGADO(A): AIRES VIGO (OAB SP084934) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Requer a parte embargante a concessão da Justiça Gratuita. Embora seja possível a concessão da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas, a circunstância se dá em situações excepcionais e não como regra. No caso dos autos, não obstante possuam as embargantes passivo, nada há que indique que se encontram em processo de falência ou de recuperação judicial. Note-se que, em consulta no site do E. TJSP ao andamento do processo número 1041383-05.2018.8.26.0100 (referido pelas embargantes no evento 9, EMENDAINIC1,fl. 02), verifica-se que a recuperação judicial foi encerrada. Trata-se, ademais, de pessoas jurídicas exercentes de atividade empresarial com finalidade lucrativa e, se possuem ativo hábil à continuidade da celebração de contratos onerosos, por certo possuem para arcar com as custas processuais do presente feito. Não é caso, pois, de deferimento da Justiça Gratuita. Em mesmo sentido, o diferimento do recolhimento das custas a que se refere o artigo 5º da Lei Estadual número 11.608/2003 depende da comprovação da momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento. No caso, como já consignado, as embargantes são pessoas jurídicas exercentes de atividade empresária, com recuperação judicial encerrada e atuação no mercado, não se podendo aferir momentânea impossibilidade financeira do recolhimento das custas processuais. Sendo assim, indefiro a Justiça Gratuita e o diferimento do recolhimento das custas e determino que a parte embargante recolha as custas processuais devidas no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.