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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4012283-61.2026.8.26.0006/SP AUTOR: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994) DESPACHO/DECISÃO Os documentos que instruíram a petição inicial desta ação monitória são suficientes para formação de um juízo prévio acerca da plausibilidade das alegações do autor. Por conta disso, expeça-se mandado de citação e monitório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, ou apresente embargos nos termos do artigo 702 do CPC, por meio de advogado. Caso permaneça inerte, todos os fatos alegados pelo autor serão considerado verdadeiros (art. 344 do CPC). Somente na hipótese de cumprimento espontâneo da obrigação que consiste no pagamento de 118.510,52 (devidamente atualizado) e dos honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, o réu estará isento do pagamento das custas judiciais. Se os embargos apresentados forem julgados improcedentes ou se o réu não se manifestar no prazo ora concedido, o mandado monitório será convertido em título executivo judicial, seguindo-se a fase de cumprimento de sentença.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4012283-61.2026.8.26.0006/SP AUTOR: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994) DESPACHO/DECISÃO Os documentos que instruíram a petição inicial desta ação monitória são suficientes para formação de um juízo prévio acerca da plausibilidade das alegações do autor. Por conta disso, expeça-se mandado de citação e monitório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, ou apresente embargos nos termos do artigo 702 do CPC, por meio de advogado. Caso permaneça inerte, todos os fatos alegados pelo autor serão considerado verdadeiros (art. 344 do CPC). Somente na hipótese de cumprimento espontâneo da obrigação que consiste no pagamento de 118.510,52 (devidamente atualizado) e dos honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, o réu estará isento do pagamento das custas judiciais. Se os embargos apresentados forem julgados improcedentes ou se o réu não se manifestar no prazo ora concedido, o mandado monitório será convertido em título executivo judicial, seguindo-se a fase de cumprimento de sentença.
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