Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4012009-97.2026.8.26.0006/SP AUTOR: BRUNA DA SILVA SANCHES ADVOGADO(A): ECLAIS DOS SANTOS (OAB SP363460) DESPACHO/DECISÃO Deixo de apreciar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que a própria parte autora providenciou o recolhimento das custas processuais iniciais. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise de conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). No mais, cite-se, pelo portal eletrônico, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra na petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4012009-97.2026.8.26.0006/SP AUTOR: BRUNA DA SILVA SANCHES ADVOGADO(A): ECLAIS DOS SANTOS (OAB SP363460) DESPACHO/DECISÃO Deixo de apreciar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que a própria parte autora providenciou o recolhimento das custas processuais iniciais. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise de conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). No mais, cite-se, pelo portal eletrônico, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra na petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.