Publicações do processo

4011546-62.2026.8.26.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4011546-62.2026.8.26.0037/SP EXEQUENTE: DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1. Autorizo a extração da certidão prevista pelo artigo 828 do CPC, conforme requerido. A emissão de certidão de admissão da execução pelo juiz para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (Art. 828 do CPC), é feita de maneira totalmente automática pelo próprio advogado ou pela parte com perfil Jus Postulandi (Selecionando o botão “Certidão para Execuções”, na seção “Ações” da tela de consulta do processo), conforme Infoeproc Edição n º 56 (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc56.pdf? d=638947476682613346.) 2. No mais, observado a existência dos requisitos, determino a expedição de carta(s) de citação para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. O(s) executado(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do(s) AR(s) de citação aos autos, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914). O reconhecimento do crédito da exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(s) executado(s) requerer(em) seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 3. Intime-se. Araraquara, 14 de setembro de 2026

  2. Lista de distribuição

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · Outros

    Processo 4011546-62.2026.8.26.0037 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Araraquara na data de 11/09/2026.

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