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4011390-26.2026.8.26.0344

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011390-26.2026.8.26.0344/SP AUTOR: PALOMA PEDROSA URAKAWA GOMES ADVOGADO(A): WALDYR DIAS PAYÃO (OAB SP082844) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição inicial. Para a apreciação do pedido de concessão da pretendida gratuidade processual, deverá a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar, sem prejuízo da juntada de outros documentos que entender pertinentes e sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do extrato a ser obtido junto ao sistema Registrato do BACEN (acessível por meio do link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato). – aba Contas e Relacionamentos – bem como, a partir daí, cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de sua titularidade, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou de efetiva comprovação de que é isento de tal obrigação. A ausência da documentação deverá ser justificada de maneira fundamentada. Nada obstante, considerando o disposto no art. 54, da Lei 9.099/95, faculta-se à parte a renovação do pedido no momento oportuno, qual seja, em caso de eventual interposição de Recurso Inominado. A fim de melhor atender as necessidades do Juízo e das partes, dispenso, por ora, a audiência de conciliação, sem prejuízo de análise posterior acerca da conveniência de sua realização. CITE-SE por carta com aviso de recebimento (AR), para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, conforme disposto no artigo 344, do Código de Processo Civil. Após a apresentação da contestação, vista à parte requerente para se manifestar em réplica, independentemente de nova conclusão. Ficam os advogados cientes de que o processo tramita pelo sistema eproc, em que a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, conforme Infoeproc nº 55 e Infoeproc nº 20, observada a Resolução nº 963/2025, cabendo ao Cartório o cadastro de advogados exclusivamente em processos sigilosos. Deverá o patrono associar-se à parte que representa para fins de recebimento de intimações, sob pena de, ausente o cadastro, reputarem-se válidas as intimações realizadas, ainda que não dirigidas diretamente ao patrono. Cumpra-se. Marília, data da assinatura eletrônica abaixo. Orientações sobre o EPROC: Associação de Advogados e Publicações: A responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, cabendo ao Cartório exclusivamente em processos sigilosos, conforme Infoeproc nº 55. Realize a associação à parte que representa diretamente pelo sistema, conforme o Manual "Como Peticionar Intermediárias e Agravo de Instrumento" (página 6) disponível no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/eproc). Após, visualize os autos e protocole a petição como "Contestação". Confirmação de Citação: Quando aplicável ao caso, a parte requerida deve confirmar a citação pelo DJE para que a contagem de prazo seja automática. Encerramento de Prazo: Se houver prazo aberto, no momento do peticionamento, selecione o evento correspondente para encerramento automático. Substabelecimento de Advogados: O cadastro de advogados para receberem intimações deve ser feito pelo advogado cadastrado via ferramenta no sistema eproc, conforme o Infoeproc nº 20 e o Manual específico, ambos disponíveis no site do TJSP. Tais procedimentos oferecem maior celeridade na tramitação eletrônica, com o uso de ferramentas e automações disponíveis no sistema. Regra nº 25.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · Outros

    Processo 4011390-26.2026.8.26.0344 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília na data de 20/08/2026.

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