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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4011305-88.2026.8.26.0037/SP EXEQUENTE: PARQUE ALAMO ADVOGADO(A): OTAVIO AUGUSTO DE FRANÇA PIRES (OAB SP302089) ADVOGADO(A): SERGIO POLTRONIERI JUNIOR (OAB SP309253) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a parte executada, via postal, para o pagamento da dívida em 03 dias, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, cumprindo-se o parágrafo primeiro do referido artigo, fixando, desde já, honorários advocatícios em 10% do débito (artigo 827), devendo a mesma ser advertida do parágrafo primeiro do mesmo artigo, cientificando-a, ainda, que terá o prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do AR de citação para embargar a ação (artigo 915 e 231), constando, também, da carta o teor dos §§ 4º, 5º e 6º do artigo 916 do mesmo diploma. Int. Araraquara, 09 de setembro de 2026
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4011305-88.2026.8.26.0037/SP EXEQUENTE: PARQUE ALAMO ADVOGADO(A): OTAVIO AUGUSTO DE FRANÇA PIRES (OAB SP302089) ADVOGADO(A): SERGIO POLTRONIERI JUNIOR (OAB SP309253) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a parte executada, via postal, para o pagamento da dívida em 03 dias, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, cumprindo-se o parágrafo primeiro do referido artigo, fixando, desde já, honorários advocatícios em 10% do débito (artigo 827), devendo a mesma ser advertida do parágrafo primeiro do mesmo artigo, cientificando-a, ainda, que terá o prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do AR de citação para embargar a ação (artigo 915 e 231), constando, também, da carta o teor dos §§ 4º, 5º e 6º do artigo 916 do mesmo diploma. Int. Araraquara, 09 de setembro de 2026
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