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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010701-90.2026.8.26.0114/SP AUTOR: VALKIRIA SUCCI VICENTE ADVOGADO(A): MILTON LUIZ MÔNEGO ROSA (OAB SP418723) RÉU: LUCAS GABRIEL DE SOUZA ADVOGADO(A): VALÉRIA BRITO BOULLOSA (OAB SP414274) ADVOGADO(A): JOCILENE OLIVEIRA MENDES (OAB SP421365) RÉU: JULIO EDMUNDO SILVA ASSUNCAO ADVOGADO(A): GIOVANE FELIZARDO (OAB SP334553) ADVOGADO(A): GLAUCO FELIZARDO (OAB SP215338) RÉU: BRUNA SASTRE FACCHINI ADVOGADO(A): VALÉRIA BRITO BOULLOSA (OAB SP414274) ADVOGADO(A): JOCILENE OLIVEIRA MENDES (OAB SP421365) DESPACHO/DECISÃO Vistos Ciência às partes acerca dos documentos juntados em cumprimento à decisão saneadora. Defiro a apresentação dos documentos solicitados pelo perito (item 2 do evento 53, SOLPGTOHON1). Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentá-los ou indicarem a localização nos autos, caso já juntados. Quanto à proposta de honorários periciais, manifestem-se as partes no mesmo prazo. Havendo impugnação, dê-se ciência ao perito para manifestação e, após, tornem conclusos para arbitramento. Intime-se. Campinas, 09/09/2026
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