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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4010673-59.2025.8.26.0405/SP AUTOR: LENILTON PINTO SANTANA (Espólio) ADVOGADO(A): EVELYN ALCAIRES (OAB SP317315) RÉU: JOAO JOSE SILVEIRA ADVOGADO(A): RODRIGO ROMANO MOREIRA (OAB SP197500) RÉU: JOSE GULLO NETO ADVOGADO(A): RODRIGO ROMANO MOREIRA (OAB SP197500) RÉU: RICARDO DEL POZZO ADVOGADO(A): RODRIGO ROMANO MOREIRA (OAB SP197500) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o imóvel objeto do pedido de usucapião neste feito constitui unidade autônoma integrante de condomínio edilício, fica dispensada a citação pessoal dos confinantes, nos termos do art. 246, § 3º, do CPC. Diante da regularidade de todas as citações, intimações e cientificações no feito (94.1, 106.1), citem-se os ausentes, incertos e desconhecidos, por edital, com prazo de vinte dias (art. 259, I, CPC). O edital será publicado pela Serventia, ante a gratuidade de justiça deferida (17.1). Decorrido in albis o prazo editalício, cadastre-se e abra-se vista à Defensoria Pública. Intime-se. Cumpra-se.
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