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4010543-93.2026.8.26.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · Outros

    Processo 4010543-93.2026.8.26.0127 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba na data de 09/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4010543-93.2026.8.26.0127/SP AUTOR: TANIA ALVES DE AQUINO ADVOGADO(A): CIBELE ARAÚJO CLEMENTE DO PRADO (OAB SP344181) AUTOR: SILVANIA ALVES DE AQUINO ADVOGADO(A): CIBELE ARAÚJO CLEMENTE DO PRADO (OAB SP344181) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte autora informa ter ajuizado anteriormente ação de usucapião envolvendo o mesmo imóvel objeto da presente demanda, autuada sob o nº 4000703-59.2026.8.26.0127, distribuída à 5ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba, a qual foi extinta sem resolução do mérito em razão da insuficiência da documentação então apresentada. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Nos termos do artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil, “serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”. No caso, a própria parte autora noticia que a demanda anteriormente ajuizada perante a 5ª Vara Cível foi extinta sem resolução do mérito e que, após complementar a documentação reputada necessária, tornou a deduzir em juízo a pretensão de usucapião referente ao mesmo imóvel. Configura-se, portanto, hipótese de distribuição por dependência, sendo irrelevante, para esse fim, que a demanda anterior já tenha sido extinta, pois é justamente a reiteração do pedido após extinção sem resolução do mérito que atrai a incidência do artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, nos termos dos artigos 286, inciso II, e 288 do Código de Processo Civil, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO dos presentes autos, por dependência ao processo nº 4000703-59.2026.8.26.0127, à 5ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba, com as cautelas de praxe.

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