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4009715-02.2026.8.26.0482

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009715-02.2026.8.26.0482/SP AUTOR: NATALINA ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A): PRISCILA MORATO FRANZINO BROCHADO (OAB SP403918) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB SP421316) ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação em que se discute a validade de contratação de cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC), bem como alegada ausência de informação adequada acerca da natureza da avença, dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário, da perpetuação da dívida e dos consectários decorrentes da eventual invalidação do negócio jurídico. A matéria objeto da presente demanda coincide com a controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos no Tema 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, cuja delimitação compreende: (i) a definição de parâmetros objetivos para aferição da validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação ao consumidor que alega pretender contratação de empréstimo consignado comum; e (ii) a definição das consequências jurídicas da eventual invalidação do contrato, inclusive quanto à restituição das partes ao estado anterior, conversão da avença, revisão contratual e configuração de dano moral. Além disso, foi determinada a suspensão nacional dos processos que versam sobre a referida controvérsia até o julgamento definitivo do repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça. Verifica-se que as questões centrais debatidas nestes autos guardam efetiva identidade com aquelas submetidas à sistemática repetitiva, recomendando-se a observância da decisão de afetação e a preservação da uniformidade jurisprudencial. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e em observância à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.414, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito até o julgamento definitivo da matéria pela Corte Superior. Anote-se no sistema a suspensão processual vinculada ao Tema 1.414 do STJ. Int.

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