Publicações do processo

4009700-89.2026.8.26.0625

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4009700-89.2026.8.26.0625/SP AUTOR: LEILA SOLANGE TUAN RENOSTO ADVOGADO(A): IVAN HAMZAGIC MENDES (OAB SP251602) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com prestação de contas ajuizada por Bruna Suelen de Sousa Domingues em face de Banco Bradesco S.A.. Narra a autora que, após obter aposentadoria por incapacidade permanente, contratou empréstimo consignado junto ao Banco PAN S.A., tendo parte do crédito sido depositada em conta corrente de sua titularidade mantida junto à instituição ré. Sustenta que, antes da contratação, questionou sobre a possibilidade de retenção dos valores para satisfação de dívida anteriormente mantida perante o réu, ocasião em que teria recebido a informação de que não haveria desconto automático. Alega que, após o crédito do valor em sua conta corrente, a instituição financeira realizou sucessivos lançamentos identificados como “MORA OPERAÇÃO”, sem indicação da origem da dívida, memória de cálculo, encargos incidentes ou autorização para os débitos, consumindo praticamente a integralidade do numerário disponível. Afirma, ainda, que os descontos teriam prosseguido nos meses subsequentes, sem esclarecimentos por parte do banco, mesmo após o encaminhamento de notificação extrajudicial. Sustenta que os lançamentos realizados superaram significativamente o valor da dívida que reconhecia possuir e que permaneceu responsável pelo pagamento integral do empréstimo consignado contratado. Ao final, pleiteou:(i) a condenação da ré à prestação de contas relativamente aos débitos realizados na conta corrente da autora, com apresentação dos contratos, autorizações, memória de cálculo e demais informações relacionadas aos lançamentos impugnados;(ii) a restituição em dobro dos valores alegadamente debitados de forma indevida, no montante de R$ 21.211,54, ou, subsidiariamente, a restituição simples de R$ 10.605,77;(iii) a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 10.000,00; e(iv) a condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais DECIDO I - Verifica-se divergência entre o endereço residencial constante da petição inicial e aquele cadastrado no sistema eproc em nome da parte autora. Com efeito, na petição inicial consta o endereço Rua Antonio Bastos, nº 267, Belém, Taubaté/SP. Todavia, no cadastro processual da parte autora consta o endereço Rua Claro Gomes, nº 76, 173-B, Vila das Jabuticabeiras, Taubaté/SP. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora esclarecer qual é o endereço residencial atualizado da autora, promovendo, se necessário, a respectiva regularização cadastral no sistema eproc por intermédio de seu patrono, a fim de evitar futuras nulidades e assegurar a correta identificação dos dados da parte. II – No mais, a parte autora não trouxe aos autos elementos suficientes para evidenciar sua situação econômico-financeira atual, inviabilizando a adoção de parâmetros objetivos em caráter suplementar para análise acurada sobre o cabimento da benesse, de acordo com as teses firmadas no tema repetitivo n. 1178 do Superior Tribunal de Justiça. Por isso, e porque a concessão da gratuidade pressupõe a situação de hipossuficiência (art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal), deve a parte postulante comprovar essa sua efetiva condição econômico-financeira, juntando aos autos o demonstrativo de todas as suas rendas e, também, a última declaração de imposto de renda(completa) prestada à Receita Federal ou, em caso de isenção, o documento comprobatório de inexistência de declaração na base de dados da Receita Federal, o que deve ser extraído junto ao site do órgão, gratuitamente, com a impressão (PDF, no caso) da própria tela sistêmica, ao se consultar em link próprio sobre extrato de declarações ou restituições pendentes. Essa comprovação tende, inclusive, a evitar impugnações infundadas pela parte contrária, em sendo deferida a benesse, seguindo-se, ainda que como diretrizes iniciais, os critérios estabelecidos pela Defensoria Pública do Estado no art. 2º da Deliberação CSDP n. 89/2008. Alternativamente, caso não se enquadre a parte em um padrão de vida realmente modesto para os fins aqui tratados, já deverá recolher a taxa judiciária em valor e na forma adequada para a natureza da ação (art. 4º da Lei Estadual n. 11608/2003), fazendo-o em conformidade com o regramento instituído pelo art. 1093 das NSCG (no sistema EPROC as taxas judiciárias são geradas e recolhidas diretamente no sistema, com guias emitidas automaticamente para distribuição e custas intermediárias). Prazo: 15 (quinze) dias. II – Em caso de inércia, fica desde já determinado o cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). – Fica a parte requerente obrigada a recolher 05 (cinco) Ufesp´s em função do cancelamento do processo (Prov. CSM n. 2739/2024) - sistema eproc - taxa recolhimento "cancelamento de processo". Aguardar-se-á por 15 (quinze) dias a comprovação do recolhimento, vedada, entretanto, a inscrição na dívida ativa por força da natureza das custas (Comunicado Conjunto n. 486/2024; Atendimento ao chamado (solicitação) n. 72089785 aberto pela Serventia e respondido em 15.12.2025). – Oportunamente, providencie a serventia o necessário ao cancelamento. III – Int.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · Outros

    Processo 4009700-89.2026.8.26.0625 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté na data de 04/09/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.