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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4009668-84.2026.8.26.0625/SPEXEQUENTE: KARINA GODOY SAMPAIO ADVOGADO(A): VÂNER DE CARVALHO NOGUEIRA (OAB SP244851) ADVOGADO(A): RAFAEL ROSSENER NOGUEIRA (OAB SP476565) DESPACHO/DECISÃO A intimação deverá ser pessoal, tratando-se aqui de parte sem advogado constituído nos autos, a incidir o disposto no art. 513, §2º, inc. II, do CPC (mesmo para os casos de revelia, quando configurada)
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4009668-84.2026.8.26.0625/SP EXEQUENTE: KARINA GODOY SAMPAIO ADVOGADO(A): VÂNER DE CARVALHO NOGUEIRA (OAB SP244851) ADVOGADO(A): RAFAEL ROSSENER NOGUEIRA (OAB SP476565) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Concedo o prazo de 15 dias para que a parte credora emende a inicial para excluir cobrança não prevista no título executivo ("danos"), o que implica flagrante excesso de execução, já verificável de plano. Fica concedido o prazo de 15 dias. Int.
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