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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009661-09.2026.8.26.0006/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS OLIVETANOS ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA ALVES VIEIRA' (OAB SP099901) ADVOGADO(A): RENATO ANDREATTI FREIRE (OAB SP128026) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se a parte executada, por carta AR (Comunicado CG nº 1817/2016), para que no prazo de 3 (três) dias, efetue o cumprimento voluntário de sua obrigação, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (Art. 827, CPC), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, eventualmente, no julgamento de eventuais embargos à execução. Não efetuado o pagamento pela parte devedora citada, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. A parte executada poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). O reconhecimento do crédito da parte exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirão que a parte executado requeira o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Para solicitar uma certidão premonitória nos termos do artigo 828 do CPC no sistema Eproc, o advogado deverá fazer login no referido sistema com suas credenciais, acessar a opção "requisição de certidão" no menu e, escolher a instância e o modelo da certidão que deseja obter. Int.
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