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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4009449-90.2026.8.26.0554/SP REQUERENTE: THAIS ROSA BARBOSA ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO SERAFIM NOVELI ARAUJO (OAB SP506968) ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB SP086890) REQUERENTE: CAUE CESAR MARTINS ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO SERAFIM NOVELI ARAUJO (OAB SP506968) ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB SP086890) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I- Defiro a gratuidade processual à parte autora. Anotada. Corrija-se a classe processual, pois se trata de procedimento comum. II- Vislumbro a presença dos elementos que evidenciam a probabilidade do direito da parte autora e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, já que a parte autora declara estar sendo cobrada pela requerida QUINTO ANDAR por supostos valores decorrentes do encerramento antecipado do contrato de locação e os elementos contidos nos autos, em cognição sumária, são suficientes para demonstrar a plausibilidade da concessão da tutela. Com efeito, a parte autora instruiu a inicial com e-mail relatando problemas ocorridos desde o início da locação, tais como falta de finalização de obras no apartamento, falta de fornecimento adequado de energia, vazamentos sem reparos pelo proprietário, entre outras (evento 1.7). Ainda, trouxe boletim de ocorrência elaborado em razão, segundo declarado, de problemas graves envolvendo pessoa vizinha (evento 1.9). Existe, nesse contexto, plausibilidade da suspensão da multa que é, aparentemente, cobrada em razão do encerramento prévio do contrato: (Evento 1.13, pág. 01) Da mesma forma, no tocante à suposta necessidade de recomposição da pintura, por estar com "danos leves" (evento 1.13, pág. 03), já que, segundo consta, a parte autora fez reclamação de vazamentos de água, havendo fotografias de paredes que, aparentemente, teriam sido atingidas pelos vazamentos (1.7, pág. 03/04). O perigo de dano decorre do abalo ao crédito caso os débitos em questionamento sejam inscritos em cadastros de inadimplência ou, se já inclusos, caso sejam neles mantidos. Diante do exposto, CONCEDO a tutela de urgência requerida, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a parte ré QUINTO ANDAR adote as providências necessárias para inibir a cobrança dos débitos questionados nos autos (estampados nas cobranças do evento 1.13 - "fatura de rescisão"), por quaisquer meios, sob pena de incidência de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a cada cobrança indevida efetuada após a ciência desta decisão, sem prejuízo das demais penalidades legais aplicáveis em caso de descumprimento da ordem judicial. Sem prejuízo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência desta decisão, a parte ré QUINTO ANDAR deverá proceder à exclusão de eventuais débitos já inclusos em cadastros de proteção ao crédito em decorrência dessa fatura (1.13), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento, limitada, por ora, a R$20.000,00 (vinte mil reais). Cópia desta servirá como ofício, devendo ser protocolada diretamente pelo interessado e comprovada nos autos, em dez dias. II - Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC: art. 335) sob pena de, não sendo contestada a ação, presumirem-se aceitos pela(o)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (CPC: art. 344). III - Diante das especificidades da causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual. IV - Não localizada a parte ré, a pesquisa de endereço deverá se dar pelo sistema Petrus, que abarca InfoJud, Renajud e Sisbajud, o que resta desde já deferida, caso pleiteada pelo advogado. O pedido deverá vir acompanhado do recolhimento de uma taxa de pesquisa por CPF ou CNPJ, a menos que seja beneficiário da gratuidade processual. (Advogado: Quando do peticionamento, na tela "Movimentação Processual", selecione a opção "Petição" na seção "Evento a ser lançado". Em "Documento 1", adicione ou digite o documento referente à petição. No campo "Tipo", selecione a opção "CONTESTAÇÃO". A escolha do tipo da petição é a etapa mais importante deste processo.) Intime-se. Santo André, data da assinatura. Juízo Titular I - 3ª Vara Civel da Comarca de Santo Andre
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