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4009078-74.2026.8.26.0248

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4009078-74.2026.8.26.0248/SP AUTOR: MARLI ESTEVAN DOS SANTOS GAINO ADVOGADO(A): PAULA DE SOUZA SIQUEIRA (OAB SP442205) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de demanda que versa sobre matéria frequentemente relacionada à atuação predatória, a recomendar especial cautela. Compulsando os documentos juntados com a inicial, verifiquei que a procuração e declaração de pobreza foram assinadas digitalmente por meio de plataforma para assinatura digital sem certificado emitido pela ICP Brasil. Em razão disso, o Comunicado 424/24 da Egrégia Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo assim dispõe: "Enunciado 5: Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal." Em abono a recente edição da Recomendação 159 do Conselho Nacional de Justiça, que no item 11 de seu anexo "A " expressamente lista a apresentação de procuração com as características daquela veio aos autos como indicativo de conduta processual potencialmente abusiva. Isto posto, determino que em 15 (quinze) dias o autor compareça pessoalmente em cartório, munido de seus documentos pessoais, a fim de ratificar procuração e a declaração de pobreza, sob pena de extinção. 2. No que tange ao requerimento de concessão de justiça gratuita em favor da autora, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada por outros elementos. Assim, para apreciação da gratuidade da justiça, comprove a parte requerente a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i) dos holerites referentes aos últimos três meses; (ii) da última declaração de bens e rendimentos entregues à Receita Federal; (iii) de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias; (iv) eventuais contas de consumo que se encontrem em atraso; e (v) possível anotação do nome em rol de maus pagadores, etc. 3. No mesmo prazo, deverá a autora apresentar uma cópia de um comprovante de endereço nesta comarca. 4. Regularizados os autos, tornem conclusos para apreciação do pedido inicial. Intime-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · Outros

    Processo 4009078-74.2026.8.26.0248 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba na data de 28/08/2026.

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