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4008983-52.2026.8.26.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4008983-52.2026.8.26.0019/SP Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil) AUTOR: COMPACTAREFORCA CONSTRUCOES E REFORCOS ESTRUTURAIS LTDA ADVOGADO(A): CLAUDIA AKIKO FERREIRA (OAB SP135034) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a citação infrutífera via Domicílio Judicial Eletrônico, fica a parte autora/exequente intimada para que providencie o recolhimento das despesas devidas para a efetivação do ato por carta com aviso de recebimento. Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso. Local: Americana

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4008983-52.2026.8.26.0019/SP AUTOR: COMPACTAREFORCA CONSTRUCOES E REFORCOS ESTRUTURAIS LTDA ADVOGADO(A): CLAUDIA AKIKO FERREIRA (OAB SP135034) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com cancelamento de protestos, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por COMPACTAREFORÇA CONSTRUÇÕES E REFORÇOS ESTRUTURAIS LTDA. em face de C.S. COSTA CONSTRUÇÃO CIVIL E REFORMAS LTDA. A autora sustenta que jamais manteve relação comercial ou contratual com a requerida e pretende a declaração de inexigibilidade de duas duplicatas de serviços por indicação, ambas de nº 01, emitidas em 19/10/2023, no valor de R$ 6.495,00 cada, com vencimentos em 22/04/2024 e 22/05/2024, bem como a sustação e posterior cancelamento dos respectivos protestos. Decido. A tutela de urgência comporta deferimento. A probabilidade do direito decorre, em cognição sumária, das peculiaridades objetivas dos títulos apresentados. As certidões demonstram que se trata de duas duplicatas de serviços por indicação com o mesmo número, mesma data de emissão, mesmo valor e mesma sacadora, diferenciando-se essencialmente pelas datas de vencimento. A circunstância assume maior relevância porque a própria documentação informa a existência de uma terceira duplicata, igualmente de nº 01, emitida em 19/10/2023, no mesmo valor de R$ 6.495,00, com vencimento em 22/03/2024, objeto do processo nº 1006921-61.2024.8.26.0019, também em trâmite perante este Juízo. Embora esses elementos não permitam, nesta fase, afirmar definitivamente a inexistência da relação jurídica subjacente, conferem suficiente plausibilidade à alegação de ausência de lastro causal dos títulos, sobretudo porque a duplicata é título causal e a autora nega expressamente qualquer contratação ou prestação de serviços pela requerida. O perigo de dano também está presente. Os dois protestos foram anteriormente suspensos por decisões proferidas no processo nº 0003812-56.2024.8.26.0019. Posteriormente, com a extinção daquele feito sem resolução do mérito em relação à instituição financeira, as tutelas foram revogadas, com determinação de comunicação ao tabelião após o trânsito em julgado. A urgência, portanto, é atual, eis que decorre da possibilidade de restabelecimento dos efeitos dos protestos, com repercussão direta sobre o crédito e a atividade empresarial da autora. A medida postulada, ademais, possui caráter conservativo, preservando provisoriamente situação que já permaneceu judicialmente suspensa durante a tramitação da demanda anterior. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar a sustação dos efeitos dos protestos lavrados perante o 2º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Americana/SP, referentes: a) à DSI nº 01, emissão em 19/10/2023, vencimento em 22/04/2024, valor de R$ 6.495,00, protocolo nº 42-18/06/2024, lavrado em 21/06/2024; e b) à DSI nº 01, emissão em 19/10/2023, vencimento em 22/05/2024, valor de R$ 6.495,00, protocolo nº 59-16/07/2024, lavrado em 24/07/2024. Sirva a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício ao tabelião, cabendo à parte autora providenciar seu encaminhamento e comprovar a diligência nos autos. Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes. Cite(m)-se e intime(m)-se a parte ré, através do Domicílio Judicial Eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentada a contestação, o(s) autor(es) deverá(ão) manifestar-se em réplica e, após, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sendo que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide. (Importante: Para protocolar uma petição do tipo CONTESTAÇÃO o advogado deve estar cadastrado no processo. Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em “Peticionar”. Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação. A inclusão de outros advogados além do peticionante para atuar pela parte é realizada ao preencher o campo “Outros advogados a serem incluídos (login)” com os dados dos advogados e, após, clicar em “Incluir” Selecionado o evento, ou seja, o tipo de petição intermediária, o sistema abrirá um campo de “Atenção” para que o prazo referente ao peticionamento possa ser encerrado. Mesmo sendo um campo opcional, o preenchimento do campo sobre os prazos a serem encerrados é essencial para a celeridade processual. - ( Para mais informações consulte o tutorial disponibilizado pelo TJ-SP - Como Peticionar Intermediárias) Peticionamento eficaz. . A defesa devidamente identificada como CONTESTAÇÃO favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se.

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