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4008710-43.2026.8.26.0320

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4008710-43.2026.8.26.0320/SP Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar AUTOR: MARIO SERGIO RAMALHO FRANCO ADVOGADO(A): ISMAEL ALMEIDA SANTOS FILHO (OAB SE007182) RÉU: ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A): FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB SP173624) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas contrarrazões ao recurso de apelação (art. 1.010, § 1º do CPC). Para agilizar a análise das petições, o peticionamento eletrônico deve ser realizado com a nomenclatura e classificação correta "contrarrazões". Local: Limeira

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4008710-43.2026.8.26.0320/SPAUTOR: MARIO SERGIO RAMALHO FRANCO ADVOGADO(A): ISMAEL ALMEIDA SANTOS FILHO (OAB SE007182) RÉU: ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A): FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB SP173624) SENTENÇA DISPOSITIVO Por todas as razões expostas, resolvo o mérito com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIO SERGIO RAMALHO FRANCO em face de ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL para condenar o réu a custear integralmente o procedimento cirúrgico de Capsulotomia por ?Gamma Knife Icon?, nos termos da prescrição médica, bem como as despesas com transporte, hospedagem e alimentação do autor e de um acompanhante, nos termos da fundamentação. No mais, CONCEDO a tutela de urgência, para determinar que o réu cumpra a obrigação acima mencionada no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$100.000,00. Intime-se pessoalmente o réu para cumprimento da tutela de urgência. O réu arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor total da causa, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Por fim, adverte-se às partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais (art. 1.022 do CPC) ou com nítido propósito de rediscussão do julgado/reconsideração será tida como manifestamente protelatória, sujeitando a parte embargante à multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as diligências de praxe. Publique-se. Intime-se.

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