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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4008536-25.2025.8.26.0011/SP AUTOR: ANDREISSE APARECIDA DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB SP502985) RÉU: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB SP098709) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, que deu parcial provimento ao recurso da parte autora exclusivamente para determinar que os juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais fluam a partir da data da negativação indevida, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Certifique-se nos autos em apenso o julgamento deste, convertendo-o em cumprimento de sentença. Tendo em vista o disposto no artigo 1.098, §§ 5º e 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a redação dada pelo Provimento CG nº 29/2021, intime-se a parte requerida para, no prazo legal, promover o recolhimento das custas processuais devidas nos presentes autos — compreendendo as custas iniciais, e aquela relativa à carta de citação expedida, bem como as custas do preparo do recurso de apelação — devidamente atualizadas, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Int.
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