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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4008510-75.2026.8.26.0016/SPEXEQUENTE: NILSON FRANCO DE GODOI ADVOGADO(A): NILSON FRANCO DE GODOI (OAB SP094060) EXECUTADO: VINICIUS BAHIA CORREIA ADVOGADO(A): ANDREA APARECIDA URASHIMA (OAB SP299796) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado certificado no feito principal, a execução assumiu caráter definitivo, superando o óbice outrora reconhecido. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, Nilson Franco de Godoi, referente ao depósito judicial vinculado ao evento 8 (R$ 38.402,88), com os devidos acréscimos legais, observando-se o formulário MLE juntado. Consigna-se às partes que o prazo estimado para expedição do MLE é de até 30 (trinta) dias úteis a contar da presente decisão. Efetivada a transferência, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a quitação integral do crédito perseguido nestes autos, advertindo-se de que o silêncio importará na presunção de satisfação da obrigação e consequente extinção do feito.
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