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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Carlos · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008151-27.2026.8.26.0566/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR: PATRICIA MIRIAM DE GENOVA NAZARIO ADVOGADO(A): VITOR GUIMARÃES MONTEIRO DE CASTRO (OAB SP516063) AUTOR: NILDO NAZARIO ADVOGADO(A): VITOR GUIMARÃES MONTEIRO DE CASTRO (OAB SP516063) ATO ORDINATÓRIO Vista dos autos ao interessado para requerer o cumprimento da sentença, na forma do artigo 523 do C.P.C., com a observância do quanto dispõe o artigo 524 do C.P.C. Prazo: 30 (trinta) dias. Fica a parte advertida de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão baixados definitivamente e arquivados com as cautelas de estilo, sem prejuízo de ulterior ingresso com Cumprimento de Sentença. Observação: Para a distribuição do Cumprimento de Sentença é necessário ser feita nova distribuição, devendo atribuir-se ao novo processo a classe processual "Cumprimento DE Sentença" e no campo “Processo originário”, informar o número do processo de conhecimento. O campo “Juízo” será preenchido automaticamente. O não preenchimento do número do processo originário impede a vinculação do cumprimento de sentença ao processo de conhecimento bem como a distribuição direcionada daquele ao Juízo competente. Prossiga com os próximos passos, com o preenchimento do assunto, valor da causa e nome das partes. Ao final, clique em concluir a distribuição do Cumprimento de Sentença. Outras informações poderão ser obtidas através do link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=34 Local: São Carlos
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Carlos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008151-27.2026.8.26.0566/SPAUTOR: PATRICIA MIRIAM DE GENOVA NAZARIO ADVOGADO(A): VITOR GUIMARÃES MONTEIRO DE CASTRO (OAB SP516063) AUTOR: NILDO NAZARIO ADVOGADO(A): VITOR GUIMARÃES MONTEIRO DE CASTRO (OAB SP516063) RÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA ADVOGADO(A): VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB SP154675) ADVOGADO(A): CID PEREIRA STARLING (OAB SP119477) ADVOGADO(A): LILIAN BANNO FERNANDEZ (OAB SP250069) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré a pagar a cada autor R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, com atualização monetária, a contar deste arbitramento, pela tabela prática do TJSP, e juros de mora, contados da citação, pela Selic, deduzido o IPCA, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida diretamente através do sistema eproc, menu "Custas"; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida diretamente através do sistema eproc, menu "Custas"; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a ser recolhida diretamente através do sistema eproc, menu "Custas". O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se e intimem-se.
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