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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008001-35.2026.8.26.0020/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) RÉU: ALESSANDRA RONZE ADVOGADO(A): LEILA NUNES GONÇALVES E OLIVEIRA (OAB SP458590) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 86, PET1: A parte requerida pleiteia a aplicação da multa fixada na decisão de evento 65, DESPADEC1, sob o argumento de que a parte autora não teria promovido a restituição do veículo no prazo assinalado. Requer, ainda, a baixa das restrições incidentes sobre o bem. O pedido de incidência da multa não comporta acolhimento. Com efeito, a decisão que fixou a penalidade expressamente consignou que competia à parte requerida promover a entrega pessoal da decisão à parte autora, estabelecendo, a partir de então, a obrigação de restituição do veículo sob pena de multa diária. Conforme se verifica dos autos, não há comprovação do cumprimento dessa determinação, inexistindo demonstração de que a parte autora tenha sido pessoalmente intimada nos moldes determinados pelo juízo. Nessas circunstâncias, a multa cominatória não chegou a incidir. Isso porque a exigibilidade das astreintes depende da prévia intimação pessoal do obrigado para cumprimento da obrigação, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Por outro lado, quanto ao pedido de baixa das restrições, verifico que a própria requerida informa ter havido a restituição do veículo, remanescendo apenas o gravame lançado sobre o bem. Assim, defiro o pedido de baixa. Para tanto, deverá a parte ré recolher as custas necessárias à efetivação da medida, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008001-35.2026.8.26.0020/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) RÉU: ALESSANDRA RONZE ADVOGADO(A): LEILA NUNES GONÇALVES E OLIVEIRA (OAB SP458590) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. do valor depositado pela parte contrária, em ordem cronológica de feitos, em conformidade com o formulário acostado aos autos (evento 77, PET1) e após o decurso do prazo recursal. Int.
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