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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
Petição Cível Nº 4007883-08.2025.8.26.0016/SPREQUERENTE: TIAGO APARECIDO DOS SANTOS ADVOGADO(A): SIRLAN DE JESUS PEDRO (OAB SP511301) ADVOGADO(A): DANIELA DA SILVA REZIO (OAB SP517621) REQUERIDO: MARIA EDUARDA OLIVEIRA BEZERRA CUNHA ADVOGADO(A): FABIANA SINISCALCO (OAB SP158138) REQUERIDO: EXPLOSAO DA MODA CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): FABIANA SINISCALCO (OAB SP158138) REQUERIDO: RAFAEL BEZERRA CUNHA ADVOGADO(A): FABIANA SINISCALCO (OAB SP158138) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante de todos os motivos expostos nesta sentença, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apresentados por TIAGO APARECIDO DOS SANTOS em face de RAFAEL BEZERRA CUNHA, EXPLOSÃO DA MODA CONFECÇÕES LTDA. e MARIA EDUARDA OLIVEIRA BEZERRA CUNHA, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$ 4.156,00(quatro mil sento e cinquenta e seis reais), a título de danos materiais com correção monetária desde o evento ilícito e juros de mora desde a citação, devendo ser observado, quanto aos índices, o teor dos artigos 389 e 406, §1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. b) Condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$ 6.000,00(seis mil reais), a título de danos morais, com correção monetária desde o presente arbitramento e juros de mora desde a citação, devendo ser observado, quanto aos índices, o teor dos artigos 389 e 406, §1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. c) Julgar improcedentes os pedidos relativos aos lucros cessantes e aos alegados prejuízos decorrentes da perda dos sorvetes. Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
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